As redes sociais tornaram-se um autêntico fenômeno de popularidade que se confundem com o próprio conceito de internet para vários brasileiros.
A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso de conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.
É importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.
Nesta madrugada(17/04), o empresário e pré-candidato a prefeito pela oposição Ronaldo da Madeireira, foi alvo de um perfil fake no Instagram.
O perfil fake ataca a honra do pré-candidato com insinuações incabíveis. Esse perfil, postou seis videos com o intuito de tentar desestabilizar um jovem empresário e cidadão exemplar, que nesse momento se destaca na política lavrense, atacando-o de maneira rasteira e perversa.
A imagem foi desfocada propositalmente, visto que está sendo alvo de investigação
Ronaldo da Madeireira, e um grupo de amigos, já denunciaram o fato a Rede Social Instagram, solicitando a retirada imediata desse perfil do AR. Foi aberto Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e Federal solicitando investigação para encontrar o paradeiro autor desse perfil fake.
Ronaldo da Madeireira, foi as redes sociais e emitiu a seguinte nota:
Vários casos em que as pessoas extrapolam o limite entre diversão e crime estão sendo apreciados pelo Judiciário e a justiça brasileira tem punido os responsáveis. A punição poderá alcançar inclusive o provedor de conteúdo. O Google por exemplo, já foi condenado em Rondônia, quando um cidadão teve o seu perfil falso criado no Orkut, onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra ele, que ofenderam a sua honra. A Justiça determinou que o Google retirasse o perfil falso do Orkut, fornecesse informações sobre quem teria criado a página sob pena de pagamento de multa diária de mil reais além de indenização pela reparação do dano causado.
Atualmente, a Polícia Federal tem um departamento de investigação para crimes cibernéticos. Caluniar e injuriar alguém, tanto no código penal quanto no eleitoral, há previsão legal para aplicação da mesma pena a quem propala ou divulga. Ou seja, quem der publicidade ou, de qualquer modo, ampliar a abrangência da ofensa, responde pela mesma pena.
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